S
  • Assistente Social

Silvana Goulart

Barra Velha (SC)

Comentários

(35)
S
Silvana Goulart
Comentário · há 8 anos
Fui em uma loja física de uma rede de lojas esportivas, onde constava já na vitrine que havia um grande saldão de início de ano. De fato, meu marido e eu encontramos em uma camiseta com etiqueta amarela com o valor de R$10,99. Duvidei do preço baixo, mas na mesma arara havia outras camisetas da mesma marca e mesmo modelo, somente em outras cores, com o mesmo preço na etiqueta amarela. Achamos que era realmente o valor do saldão. Encontrei outros produtos com duas etiquetas de preço, uma branca e outra amarela, sempre a amarela com o preço menor. Ao buscarmos o atendente para solicitar que gostaríamos de provar as roupas, indagamos acerca dos preços, ao que ele ficou constrangido e nos disse que não eram aqueles preços, mas sim os valores maiores, que estavam escritos com letras pequenas e ainda no verso da etiqueta. Exigimos então pagar o valor menor, ao que ele chamou sua gerente. Ela foi extremamente grosseira, e disse que nunca aqueles produtos seriam tão baratos e que a loja toda estava com etiquetas de preço erradas e que nós estávamos se aproveitando do erro para tirarmos vantagem indevidamente. Argumentamos que a loja estava anunciando saldão, por isso acreditamos que os preços estivessem realmente baixos, tanto é que estávamos levando apenas um item de cada produto, pois era para nosso próprio uso. Mesmo assim, ela gritou e disse que se quiséssemos ela faria a camiseta de R$10,99 de graça, mas que a gente não poderia ser malandro e tínhamos que pagar o preço certo dos outros itens, pois caso contrário descontaria tudo do vendedor. Me indignei com o desrespeito e despreparo de uma gerente de loja e também com o assédio moral que ela estava cometendo com seus funcionários, pois a essa altura havia muita gente ao nosso redor. Foi então que dissemos que não iríamos levar nada e nunca mais compraríamos neste local e que ela fizesse o que bem entendesse com aquelas peças de roupa.

Tal situação demonstra que realmente o consumidor tem muita dificuldade em fazer valer os seus direitos.
5
0
S
Silvana Goulart
Comentário · há 9 anos
"No caso de mães adotivas, a ampliação do período de licença irá variar entre 60 à 15 dias, a depender da idade da criança adotada."
Só uma pequena correção: esta licença fracionada para mães adotivas não existe mais. Foi abolida com a Lei
12.873, de 24 de outubro de 2013. Assim, todas as mães que adotarem ou obtiverem guarda judicial PARA FINS DE ADOÇÃO de crianças tem direito à licença maternidade de 120 dias.
4
0

Recomendações

(275)

Perfis que segue

(9)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(27)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Silvana

Carregando