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Silvana Goulart
Barra Velha (SC)
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Silvana Goulart
Comentário ·
há 8 anos
Direito do Consumidor: Se o preço cobrado foi diferente do anúncio, é seu direito pagar o menor!
Hugo Moura ⚖
·
há 8 anos
Fui em uma loja física de uma rede de lojas esportivas, onde constava já na vitrine que havia um grande saldão de início de ano. De fato, meu marido e eu encontramos em uma camiseta com etiqueta amarela com o valor de R$10,99. Duvidei do preço baixo, mas na mesma arara havia outras camisetas da mesma marca e mesmo modelo, somente em outras cores, com o mesmo preço na etiqueta amarela. Achamos que era realmente o valor do saldão. Encontrei outros produtos com duas etiquetas de preço, uma branca e outra amarela, sempre a amarela com o preço menor. Ao buscarmos o atendente para solicitar que gostaríamos de provar as roupas, indagamos acerca dos preços, ao que ele ficou constrangido e nos disse que não eram aqueles preços, mas sim os valores maiores, que estavam escritos com letras pequenas e ainda no verso da etiqueta. Exigimos então pagar o valor menor, ao que ele chamou sua gerente. Ela foi extremamente grosseira, e disse que nunca aqueles produtos seriam tão baratos e que a loja toda estava com etiquetas de preço erradas e que nós estávamos se aproveitando do erro para tirarmos vantagem indevidamente. Argumentamos que a loja estava anunciando saldão, por isso acreditamos que os preços estivessem realmente baixos, tanto é que estávamos levando apenas um item de cada produto, pois era para nosso próprio uso. Mesmo assim, ela gritou e disse que se quiséssemos ela faria a camiseta de R$10,99 de graça, mas que a gente não poderia ser malandro e tínhamos que pagar o preço certo dos outros itens, pois caso contrário descontaria tudo do vendedor. Me indignei com o desrespeito e despreparo de uma gerente de loja e também com o assédio moral que ela estava cometendo com seus funcionários, pois a essa altura havia muita gente ao nosso redor. Foi então que dissemos que não iríamos levar nada e nunca mais compraríamos neste local e que ela fizesse o que bem entendesse com aquelas peças de roupa. Tal situação demonstra que realmente o consumidor tem muita dificuldade em fazer valer os seus direitos.
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Silvana Goulart
Comentário ·
há 8 anos
STF - É possível ser reconhecido como filho biológico e, ao mesmo tempo, continuar como filho socioafetivo de outro?
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Sua sogra poderá ingressar com ação de adoção plena cumulada com destituição do poder familiar em face da genitora. Se ela souber onde encontrar a mãe biológica fica mais rápida a tramitação do processo, pois a mãe biológica deverá ser devidamente citada da existência da ação. Caso não se saiba o paradeiro da mãe, a ação demora um pouco mais, pois é necessária a citação editalícia, com prazos maiores. Mas mesmo assim é possível regularizar a situação do adolescente.
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Silvana Goulart
Comentário ·
há 9 anos
Atenção mamães, conheçam seus direitos!
Lauren Juliê L F T Alves
·
há 9 anos
"No caso de mães adotivas, a ampliação do período de licença irá variar entre 60 à 15 dias, a depender da idade da criança adotada."
Só uma pequena correção: esta licença fracionada para mães adotivas não existe mais. Foi abolida com a Lei
12.873
, de 24 de outubro de 2013. Assim, todas as mães que adotarem ou obtiverem guarda judicial PARA FINS DE ADOÇÃO de crianças tem direito à licença maternidade de 120 dias.
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Weslley
Artigo ·
há 9 anos
Mitos e verdades sobre as franquias de dados para banda larga
Para pesquisador do Idec, franquias não devem ser vistas como consequência natural do modelo de precificação na internet fixa Por Ione Luque / Luciana Casemiro RIO — Há uma pressão no Congresso...
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Doutor Multas
Artigo ·
há 9 anos
Você sabe como funciona o sistema de pontos na CNH? Vamos explicar!
No Brasil, as infrações de trânsito são penalizadas de duas formas, de acordo com sua gravidade: multa e pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão Para Dirigir (PPD). O sistema...
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José Roberto
Comentário ·
há 9 anos
Você sabe como funciona o sistema de pontos na CNH? Vamos explicar!
Doutor Multas
·
há 9 anos
Mais ou menos como fazer um bolo, determina-se os ingredientes, mistura e leva ao forno. Sai bolo. No meu entender e levando-se em consideração o trânsito pesado das grandes cidades, infrações de menos importância ou periculosidade para o trânsito, deveriam ser apenas multadas e não pontuadas. Exemplo: A velocidade máxima é de 50 KM/h e voce passou a 60 KM/h. Que crime você cometeu? O de não ficar olhando o tempo todo para o velocímetro e prestar atenção ao trânsito? De acelerar um pouco naquele ponto para se encaixar em outra fila, prevendo um procedimento à frente? Precisa mesmo duplicar a penalidade (coisa absurda inclusive) por infrações como estas? O departamento de trânsito não se preocupa em estressar o motorista com o excesso de multas/pontuação indevida? Bem, se a velocidade era de 50 Km/h e alguém passou a 100 Km/h, é possível se presumir que existiu a intenção. Punir pontuando, cassando a habilitação e multando os irresponsáveis propositais e apenas multar as infrações ocasionais e não premeditadas me pareceria bem mais razoável do que manter esse industria de multas, conhecida nossa.
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